Estoque (Bloco K)
O Bloco K é uma obrigação fiscal obrigatória para indústrias e atacadistas no qual exige que as empresas informem dados sobre sua produção, consumo de insumos e estoque.
O que é Bloco K?
O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque é o substituto do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, livro este que tinha seus registros feitos à mão. Assim, o Bloco K é uma versão online, completa e detalhada, mas que mantém as normas já existentes, sendo um complemento da EFD ICMS-IPI, conhecida como SPED Fiscal, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09.
Seu principal objetivo é prestar informações mensais acerca da produção e do respectivo consumo de insumos, também do estoque escriturado, que corresponde às indústrias.
Nos últimos anos, a entrega do bloco K vem sendo prorrogada e também sofrendo com alterações e mudanças na legislação e na obrigatoriedade do registro, a última alteração importante na legislação foi com a publicação do Ajuste Sinief nº 25/2022 em janeiro de 2023, no qual trouxe a possibilidade da entrega simplificada dos registros no bloco K e também sobre a obrigatoriedade e prazo de entrega.
Importante lembrar que por se tratar de um obrigação acessória, o contribuinte obrigado à entrega do bloco K que deixar de entregar as informações na EFD ICMS IPI, estará sujeito a multas de competência Estadual do domicílio do contribuinte, e de competência Federal, prevista no RIPI – Decreto 7212/2010, art. 272, art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações. Essas normas trazem multas sobre a apresentação extemporânea, falta da informação ou esclarecimentos solicitados, informações inexatas, incompletas ou omitidas.
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