ICMS ST
O ICMS-ST é outro modo de recolhimento do ICMS, onde a arrecadação do imposto ocorre por um contribuinte especial da cadeia de produção. Em termos mais simples, o ICMS comum incide sobre toda a cadeia de produção, da fabricação até a venda para o consumidor. Já na substituição, só ocorre a incidência do ICMS-ST sobre uma fase específica da cadeia, normalmente, sobre o fabricante.
Como saber se há incidência do ICMS-ST em meus produtos?
Mesmo o ICMS-ST sendo um modo de recolhimento utilizado por diversas empresas, não são todos os produtos que se enquadram na substituição.
Para saber quais produtos estão passíveis de substituição tributária, é necessário checar a legislação disponibilizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que atualiza a lista dos produtos frequentemente.
Além disso, todos os itens devem ter o seu devido Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que identifica as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de Substituição Tributária. Você pode conferir qual o CEST do seu produto neste link.
A incidência do ICMS-ST ocorre quando o produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tiver o CEST.
No caso da SEFAZ MS o link é esse.
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