CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

A CBS é um imposto sobre valor agregado (IVA) que vai ser cobrado sobre a receita das empresas, ou seja, sobre o dinheiro que elas ganham com a venda de bens e serviços. O principal objetivo da CBS é simplificar a tributação, eliminando a cobrança de impostos sobre impostos (cumulatividade) e permitindo um cálculo mais fácil e direto.

Para as empresas que compram ou vendem produtos no exterior, a CBS também vai incidir sobre o valor das importações, mas apenas sobre o valor agregado, ou seja, sobre o valor realmente acrescentado ao produto.

A criação da CBS faz parte da reforma tributária do Brasil, e está alinhada aos modelos de tributação utilizados por países da OCDE (organização de países com economias mais desenvolvidas).

A implementação da CBS ainda depende de regras adicionais, mas, se for aprovada, ela pode representar um grande passo na modernização do sistema tributário brasileiro.

Como funcionará a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguirá o modelo do imposto sobre valor agregado (IVA), sendo cobrada sobre a receita bruta da venda de bens e serviços, com direito à compensação dos créditos tributários pagos ao longo da cadeia produtiva.

Confira os principais pontos:

1. Substituição de tributos

A CBS vai unificar o PIS e a COFINS, simplificando o sistema federal de arrecadação.

2. Base de cálculo e alíquota

A base de cálculo será a receita bruta das operações. A alíquota geral proposta é de 12%, mas setores específicos poderão ter regimes diferenciados, definidos por lei complementar.

3. Crédito financeiro (não cumulatividade)

A CBS adota o princípio da não cumulatividade plena, ou seja, permite o desconto integral dos tributos pagos em etapas anteriores, evitando o efeito cascata.

4. Comércio internacional

Importações: a CBS incidirá sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.

Exportações: há previsão de isenção, visando manter a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

5. Benefícios esperados

  • Redução da burocracia tributária.

  • Mais transparência na apuração e no repasse de tributos.

  • Menor distorção na carga tributária entre setores, estimulando a competitividade.

  • Alinhamento ao modelo de IVA adotado em países da OCDE.

Quando a CBS entrará em vigor?

A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será feita de forma gradual, com início em 2026. A transição completa da reforma tributária está prevista até 2033, permitindo que empresas, governos e sistemas tenham tempo para se adaptar.

Cronograma previsto:

  • 2026 – Começa a cobrança da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • 2027 – O PIS e COFINS deixam de existir, e a CBS passa a ser o principal tributo federal sobre bens e serviços.

  • 2029 – Início da redução gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), que serão substituídos pelo IBS.

  • 2033 – A reforma tributária entra totalmente em vigor.

Esse período de transição tributária evita mudanças bruscas, já que o Brasil está migrando do modelo de tributação na origem para a tributação no destino — ou seja, os impostos passam a ser cobrados no local de consumo, e não na origem da produção.

Durante esse período, será essencial que as empresas mantenham seus sistemas atualizados e as operações organizadas, garantindo conformidade com as novas regras e minimizando riscos.

IBS x CBS: Qual a diferença?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são dois tributos criados pela Reforma Tributária, mas cada um tem uma função e uma abrangência diferente.

1. CBS – Tributo Federal

  • Criada para substituir PIS e COFINS.

  • Será aplicada sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços.

  • Incidirá também sobre importações, mas apenas sobre o valor agregado.

  • Será um imposto federal, ou seja, cobrado pela União.

  • A alíquota geral proposta é de 12%.

2. IBS – Tributo Estadual e Municipal

  • Criado para substituir ICMS (estadual) e ISS (municipal).

  • Incidirá sobre o consumo de bens e serviços, sendo cobrado no local de destino (onde o produto ou serviço é consumido).

  • A alíquota será definida por estados e municípios, variando conforme a necessidade de arrecadação de cada região.

  • A receita será distribuída entre estados e municípios.

Ambos os tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), permitindo que empresas abatam créditos tributários para evitar o efeito cascata. Enquanto a CBS será de responsabilidade do governo federal, o IBS ficará a cargo dos estados e municípios, garantindo uma distribuição mais justa da arrecadação.

Como calcular a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

A CBS será calculada de forma simples:

CBS = Receita Bruta x Alíquota

Ou seja, a empresa deve multiplicar o total das suas vendas pelo percentual da CBS.

Se uma empresa tem uma receita bruta mensal de R$ 100.000 e a alíquota da CBS for 8,8%, o cálculo será:

R$ 100.000 x 8,8% = R$ 8.800

Isso significa que essa empresa deverá pagar R$ 8.800 de CBS naquele mês.

Além da CBS, também haverá o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, esses impostos formarão o novo modelo de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A alíquota total prevista para o IVA completo pode chegar a 28%, somando CBS e IBS.

Quais os impactos da CBS?

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trará mudanças significativas para empresas e consumidores. O objetivo principal é simplificar a tributação e reduzir a burocracia, mas os impactos variam para cada setor da economia.

Impactos para as empresas:

  • Menos burocracia – A CBS substituirá dois tributos federais (PIS e COFINS), tornando o sistema mais simples e reduzindo o tempo gasto com cálculos e declarações.

  • Fim da cumulatividade – O modelo permitirá que empresas utilizem créditos tributários, ou seja, o imposto pago na compra de insumos poderá ser descontado da CBS devida na venda dos produtos. Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde um imposto incide sobre outro.

  • Possível aumento da carga tributária – Alguns setores que hoje possuem benefícios fiscais ou pagam alíquotas reduzidas podem sofrer aumento na tributação com a CBS.

  • Adaptação de sistemas e processos – Empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão e contabilidade para a nova forma de apuração e pagamento do imposto.

Impactos para os consumidores:

  • Maior transparência – Como a CBS tem uma estrutura mais clara e com alíquota única, os preços podem ficar mais previsíveis, ajudando o consumidor a entender melhor a carga tributária sobre os produtos.

  • Possível redução de preços em alguns setores – Com o fim do efeito cascata, alguns produtos podem ter uma diminuição nos custos de produção, o que pode refletir nos preços finais.

  • Aumento de preços em alguns segmentos – Setores que hoje têm incentivos fiscais ou regimes diferenciados podem repassar uma tributação maior para os consumidores.

  • Transição gradual – Durante os primeiros anos de implantação da CBS, pode haver instabilidade nos preços até que o mercado se adapte completamente ao novo sistema.

  • De forma geral, a CBS busca um sistema mais eficiente e moderno, mas seu impacto pode variar conforme o setor e a adaptação das empresas à nova realidade tributária.

O que acontece com o IPI na transição para o novo sistema tributário

Embora a CBS unifique o PIS e COFINS, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) continuará existindo durante a fase de transição da reforma tributária. Ele não será extinto de imediato nem substituído diretamente pela CBS.

A extinção do IPI está prevista apenas para 2033, quando a reforma estará totalmente implementada. Até lá, ele seguirá vigente com ajustes progressivos. A partir de 2027, a alíquota do IPI será reduzida a zero para os produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando os benefícios fiscais da região.

Link adicional: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/aliquotas https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/documentacao https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/piloto-da-reforma-tributaria-do-consumo https://www.blog.sacfiscal.com.br/entenda-de-forma-simples-a-base-de-calculo-do-ibs-e-da-cbs/

Last updated