Tributos Estaduais e Municipais

Qual a diferença entre IBS, CBS, IVA e Imposto Seletivo (IS)?

Com a Reforma Tributária, surgem novos nomes e siglas que representam a mudança no modelo de cobrança de tributos sobre o consumo.

Embora IBS, CBS, IVA e IS tenham uma lógica parecida, baseada na tributação do valor agregado, eles cumprem funções distintas dentro do novo sistema. Vamos entender:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → Substitui ICMS e ISS, sendo um imposto estadual e municipal. Ele segue o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) e será cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço for consumido.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → Substitui PIS, Cofins e IPI e será um imposto federal. Assim como o IBS, ele segue o princípio do IVA e incide sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva.

  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado) → É o conceito que inspira tanto o IBS quanto a CBS. No Brasil, o novo sistema tributário funcionará como um IVA dual, pois teremos dois impostos diferentes sobre o consumo: o IBS para estados e municípios e a CBS para a União.

  • IS (Imposto Seletivo) → Será um novo imposto federal criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e eventualmente combustíveis fósseis. Ele incide de forma separada, cumulativa e com alíquota específica definida por lei, funcionando como um “imposto do pecado” (sin tax).

Com a Reforma Tributária, o Brasil terá um sistema mais próximo do que já é utilizado em outros países, reduzindo a complexidade na cobrança de impostos. Empresas terão mais previsibilidade e menos burocracia, e os consumidores terão maior transparência sobre a carga tributária embutida nos produtos e serviços.

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