Manifesto de Carga
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Tipo do transportador, o que é?
Refere-se à classificação da entidade que realiza o transporte, incluindo Empresa Transportadora de Carga (ETC), Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Operador de Transporte Multimodal (OTM), com opções como "Nenhum" e o "Transportador que emitirá CT-e Globalizado" também existentes. A escolha depende da situação do contribuinte, sendo que a informação é validada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base no RNTRC do veículo, com a opção TAC sendo permitida apenas quando na contratação de um transportador autônomo para prestar o serviço.
Tipos de Transportador no MDF-e
As opções de tipo de transportador que o emitente do MDF-e pode selecionar são:
Nenhum:Para manifestos de carga própria.
ETC (Empresa Transportadora de Carga):Para empresas que realizam o transporte, seja de carga própria ou de terceiros.
TAC (Transportador Autônomo de Cargas):Para transportadores independentes, que prestam o serviço de forma pontual e não exclusiva para outras transportadoras ou empresas.
OTM (Operador de Transporte Multimodal):Para empresas que realizam transporte de forma multimodal.
Transportador que emitirá CT-e Globalizado:Em situações específicas de frete globalizado
Regras para a Definição do Tipo do Transportador
Carga Própria: Se o emitente for o responsável pela carga e não pela transportadora, deve-se selecionar a opção "Nenhum" ou "Transportador Autônomo de Cargas" no campo de tipo do transportador para evitar rejeições.
Contratação de Autônomo: Se a empresa contratar um transportador autônomo, o tipo do transportador deve ser configurado como "TAC".
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