Manifesto de Carga

Preenchendo o Manifesto de Carga: Frota >> Manifesto de Carga

O que é MDF-e (58) ?

Tipo do transportador, o que é?

Refere-se à classificação da entidade que realiza o transporte, incluindo Empresa Transportadora de Carga (ETC), Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Operador de Transporte Multimodal (OTM), com opções como "Nenhum" e o "Transportador que emitirá CT-e Globalizado" também existentes. A escolha depende da situação do contribuinte, sendo que a informação é validada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base no RNTRC do veículo, com a opção TAC sendo permitida apenas quando na contratação de um transportador autônomo para prestar o serviço.

Tipos de Transportador no MDF-e

As opções de tipo de transportador que o emitente do MDF-e pode selecionar são:

  • Nenhum:Para manifestos de carga própria.

  • ETC (Empresa Transportadora de Carga):Para empresas que realizam o transporte, seja de carga própria ou de terceiros.

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas):Para transportadores independentes, que prestam o serviço de forma pontual e não exclusiva para outras transportadoras ou empresas.

  • OTM (Operador de Transporte Multimodal):Para empresas que realizam transporte de forma multimodal.

  • Transportador que emitirá CT-e Globalizado:Em situações específicas de frete globalizado

Regras para a Definição do Tipo do Transportador

  • Carga Própria: Se o emitente for o responsável pela carga e não pela transportadora, deve-se selecionar a opção "Nenhum" ou "Transportador Autônomo de Cargas" no campo de tipo do transportador para evitar rejeições.

  • Contratação de Autônomo: Se a empresa contratar um transportador autônomo, o tipo do transportador deve ser configurado como "TAC".

Atualizado