MDF-e (58)
Resumo: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
O que é?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital que reúne as informações de transporte de mercadorias, como veículos, motoristas e os documentos fiscais (NF-e e CT-e) vinculados, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela fiscalização. Ele substitui o antigo Manifesto de Carga em papel, oferece mais segurança e agilidade ao processo, e a sua emissão é obrigatória para empresas que realizam transporte de cargas.
Para que Serve?
Agiliza a fiscalização: Permite ao fisco consultar as informações da carga de forma rápida e centralizada.
Unifica informações: Reúne dados do transporte em um único documento digital, substituindo o antigo manifesto em papel.
Vincula documentos fiscais: Associa as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) à unidade de carga e ao veículo que a transporta.
Simplifica obrigações: Substitui a emissão de diversos documentos em papel, tornando o processo mais eficiente para os contribuintes.
Quem deve emitir?
Empresas prestadoras de serviços de transporte.
Outras empresas (embarcadores) que transportam suas próprias mercadorias em veículos próprios, arrendados ou por meio de transportadores autônomos, sempre que for emitida mais de uma nota fiscal referente ao transporte.
Obrigatoriedade
O MDF-e é obrigatório no território nacional para o transporte interestadual e, desde 2020, sua emissão passou a ser obrigatória em todo o território brasileiro para as operações de transporte.
Last updated