IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substitui o ICMS e o ISS, gerenciado por um Comitê Gestor formado por representantes dos Estados e Municípios.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos principais elementos da reforma tributária e foi criado para substituir dois tributos atuais: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de competência dos municípios. A proposta do IBS traz uma mudança significativa ao adotar o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema já utilizado em diversos países.
A grande mudança do IBS é que ele segue o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em vários países. Isso significa que o imposto será cobrado de forma unificada em todas as etapas da produção e venda de um produto ou serviço.
Por que isso é bom?
Fim do efeito cascata: Hoje, os impostos se acumulam ao longo da cadeia produtiva, tornando os produtos mais caros. Com o IBS, isso não acontece.
Mais simplicidade: Em vez de regras diferentes para cada estado e município, haverá um único imposto.
Mais transparência: Empresas e consumidores vão saber exatamente quanto estão pagando de imposto.
Na prática, isso deve tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo distorções e facilitando a vida de empresas e consumidores.
Quando o IBS entra em vigor? Entenda o cronograma de implementação
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a ser implementado de forma gradual a partir de 2026, seguindo um cronograma definido pela reforma tributária. O objetivo é permitir uma transição suave, dando tempo para empresas, governos e sistemas se adaptarem ao novo modelo.
Confira como será essa transição:
2026: inicia a fase de testes. Será cobrada uma alíquota simbólica do IBS e da CBS (ainda sem extinguir os tributos atuais), apenas para calibrar os sistemas e avaliar impactos.
2027 a 2032: começa a substituição progressiva dos impostos antigos (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) pelo novo modelo dual (IBS + CBS). Nesse período, os dois sistemas convivem: o modelo antigo será reduzido gradualmente, enquanto o novo ganha força.
2033: os tributos antigos são totalmente extintos, e o novo sistema entra em vigor de forma completa, com IBS e CBS operando em sua totalidade.
Esse cronograma foi pensado para reduzir impactos e dar tempo às empresas de atualizarem seus processos e sistemas fiscais — especialmente com o apoio de tecnologias como ERPs.
Esse calendário ainda pode mudar, e as empresas terão que ficar atentas para seguir as novas regras enquanto os dois sistemas funcionam ao mesmo tempo. Se você quer se manter bem informado, a newsletter Monitor Legal permite acompanhar estas alterações.
Quais são as características do IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) possui algumas características principais que o diferenciam do sistema atual de tributação no Brasil.
Unificação de tributos – Substitui ICMS e ISS, criando um único imposto sobre o consumo.
Não cumulativo – O imposto pago em cada etapa pode ser descontado na seguinte, evitando tributação em cascata.
Incidência ampla – Abrange quase todos os bens e serviços, tornando a arrecadação mais equilibrada e transparente.
Neutralidade – Não há benefícios fiscais específicos, garantindo um sistema mais justo e sem distorções.
Cobrança no destino – O imposto será recolhido no local de consumo, e não onde o bem ou serviço foi produzido.
Ainda há muitos detalhes a serem definidos, como as alíquotas e o período de transição, mas a expectativa é que o novo modelo reduza distorções e traga mais previsibilidade para o ambiente de negócios.
Como o IBS será cobrado na prática?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). Ou seja, incidirá apenas sobre o valor adicionado ao bem ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva.
Confira os principais pontos da cobrança:
Cobrança sobre o valor agregado
O IBS será aplicado sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda. Isso evita a incidência em cascata, comum em alguns tributos atuais.
Tributação no destino
Ao contrário do ICMS, o IBS será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido, promovendo uma arrecadação mais equilibrada entre as regiões.
Alíquota única
Haverá uma única alíquota para bens e serviços. Ela será definida pelos estados e municípios, dentro de regras padronizadas para evitar distorções.
Não cumulatividade
O IBS permitirá a compensação de créditos. As empresas poderão abater o imposto já pago na compra de insumos, reduzindo o custo final.
Transição gradual
A implantação será feita em etapas, para que empresas e governos se adaptem sem grandes impactos imediatos.
Essa nova estrutura torna a tributação mais clara, reduz a complexidade e evita impostos ocultos ao longo da cadeia produtiva.
Exemplo de cálculo do IBS: como vai funcionar?
Para entender como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) funciona na prática, é importante saber que ele segue o modelo de tributação por valor agregado. Ou seja, o imposto incide apenas sobre o quanto um produto ou serviço se valoriza em cada etapa da cadeia — evitando a famosa tributação em cascata, que hoje é um dos grandes problemas do sistema atual.
Vamos imaginar um exemplo prático no setor têxtil para uma cadeia simples de produção e venda de camisetas:
1. Fábrica compra tecido: A fábrica compra 1 metro de tecido por R$ 10 e usa esse material para produzir camisetas.
2. Fábrica vende à loja: Cada camiseta é vendida para uma loja por R$ 30. → Valor agregado pela fábrica: R$ 30 – R$ 10 = R$ 20 → IBS devido pela fábrica (considerando alíquota hipotética de 10%): R$ 2
3. Loja vende ao consumidor final: A loja vende a camiseta ao consumidor por R$ 60. → Valor agregado pela loja: R$ 60 – R$ 30 = R$ 30 → IBS devido pela loja: R$ 3
Ou seja, o consumidor final paga R$ 5 de imposto no total, sendo R$ 2 da fábrica + R$ 3 da loja. Isso mostra como o IBS é recolhido em etapas, sempre com base no valor agregado, o que elimina distorções e torna a carga tributária mais transparente.
Mas quais as vantagens desse modelo de cobrança?
Para as empresas: o IBS permite o uso de créditos financeiros, ou seja, o imposto pago nas etapas anteriores pode ser abatido na etapa seguinte. Isso reduz o acúmulo de tributos e melhora a competitividade, especialmente nas indústrias com cadeias mais longas.
Para os consumidores: o imposto passa a ser mais visível e previsível, o que traz mais transparência sobre o quanto está sendo pago de fato. Porém, como é cobrado no consumo, produtos e serviços podem parecer mais caros em um primeiro momento, mesmo que a carga total seja mantida.
Qual será a alíquota do IBS? E qual o impacto na carga tributária?
A alíquota exata do IBS ainda não foi definida oficialmente, pois dependerá de regulamentações futuras, como a aprovação da lei complementar que está em tramitação. No entanto, a estimativa mais recente é de que a soma da alíquota do IBS (estadual e municipal) com a da CBS (federal) resulte em uma carga total de aproximadamente 28%, considerando também o novo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos específicos.
De forma geral, as projeções apontam:
CBS (tributo federal): estimada em 8,8%
IBS (estadual e municipal): estimado em 17,5% a 18%
Carga tributária total estimada: entre 26,5% e 28%, variando conforme a inclusão do IS
Os estados e municípios terão autonomia para definir a parcela da alíquota que lhes cabe, em uma padronização nacional. Essas definições serão feitas por meio das Assembleias Legislativas (no caso dos estados) e pelas Câmaras Municipais (no caso dos municípios). Já a alíquota federal da CBS será fixada pela União.
Além da simplificação tributária, um dos principais objetivos do IBS é acabar com a chamada guerra fiscal — prática em que estados reduzem impostos para atrair empresas. Com uma base ampla e um modelo de arrecadação no destino, a expectativa é que a tributação se torne mais justa, previsível e neutra, favorecendo a competitividade e evitando distorções entre regiões.
O que diz a legislação sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
A criação do IBS está baseada em três marcos legais principais:
PEC 45/2019: Proposta que iniciou a Reforma Tributária, sugerindo a substituição de cinco tributos por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), ambos no modelo de IVA.
Emenda Constitucional 132/2023: Promulgada em dezembro de 2023, oficializou a criação do IBS e estabeleceu seus princípios, como simplicidade, transparência e justiça fiscal.
Lei Complementar 214/2025: Sancionada em janeiro de 2025, regulamenta o IBS, definindo sua incidência sobre bens e serviços, regras de transição (2027 a 2032), regimes especiais e mecanismos como o cashback para população de baixa renda.
Essas normas formam a base jurídica que viabiliza a implementação do IBS dentro da Reforma Tributária.
O que sua empresa precisa saber para se adaptar ao IBS?
Para lidar com as mudanças trazidas pelo IBS, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, atualizem sistemas e invistam na capacitação das equipes. Nesse novo cenário, contar com um ERP integrado e preparado para a reforma tributária faz toda a diferença: ele automatiza o cálculo de impostos, controla créditos fiscais com precisão e reduz o risco de erros e penalidades.
Mais do que isso, um ERP eficiente promove a integração entre setores e oferece uma visão em tempo real das obrigações fiscais. Isso traz mais segurança, agilidade e transparência às operações, permitindo que a empresa foque no que realmente importa: crescer, mesmo em meio a mudanças regulatórias.
Links adicionais: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/aliquotas https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/documentacao https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/piloto-da-reforma-tributaria-do-consumo https://www.blog.sacfiscal.com.br/entenda-de-forma-simples-a-base-de-calculo-do-ibs-e-da-cbs/
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