Carta de Correção - CC-e
O que é ?
A Carta de Correção (CC-e) é um documento oficial usado para corrigir informações erradas em uma Nota Fiscal Eletrônica.
Qual o prazo para emissão da carta de correção?
Assim que for verificado a necessidade de correção do documento, já se pode iniciar o processo. O prazo para correção é de 30 dias, a contar da data de emissão. O Fisco estabeleceu esse período para que, em caso de emissão no primeiro dia do mês, possa ser feita a correção dentro dele todo, não mudando o período de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No período de 30 dias, até 20 cartas de correção de NFe são permitidas.
O que não pode ser alterado na carta de correção?
Os elementos que que não podem ser alterados na carta de correção são:
valores fiscais;
período ou localidade de tributos;
emitente ou destinatário;
descrição da mercadoria que altere a alíquota;
outros dados que alterem o cálculo do imposto.
O que pode ser alterado?
Código Fiscal da Operação (CFOP), mas não pode mudar o cálculo dos impostos;
Códigos fiscais, sem mudar os valores fiscais;
Data de emissão ou de saída, sem mudar o período de apuração do ICMS (por isso, cuidado com o prazo de 30 dias);
Peso, volume e características do item;
Endereço do destinatário;
Razão social do destinatário;
Informações extras como transportadora e vendedor responsável.
Como descrever corretamente as alterações da CC-e?
Na nota fiscal, as correções devem ser realizadas em um campo de descrição textual. Para evitar possíveis problemas na hora das alterações, escreva todas as correções de forma clara e objetiva. Descreva os ajustes a serem feitos. Esse texto deve ficar entre 15 e 1000 caracteres e não deve ter acentos ou cedilhas;
Como corrigir uma CC-e?
Quando a carta de correção também sai com algum erro, é preciso fazer o processo novamente. E é isso que basta para corrigir uma CC-e, pois a última emitida substitui as anteriores quando as informações alteradas são as mesmas.
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