ICMS ST Antecipado

O ICMS ST Antecipado é uma modalidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, referente a toda a cadeia de circulação de uma mercadoria, é transferida para o primeiro contribuinte, ou seja, o fabricante ou importador. O pagamento é antecipado e ocorre no momento em que o produto sai da fábrica, antes que ele chegue ao consumidor final.

Como Funciona?

Em uma cadeia de vendas tradicional, o ICMS é recolhido a cada etapa de venda. No entanto, com a substituição tributária (ST), o processo é simplificado:

  1. Contribuinte substituto: A indústria ou importador (primeiro na cadeia) calcula e recolhe o ICMS que seria pago por todos os elos seguintes, como atacadistas e varejistas.

  2. Contribuinte substituído: O atacadista ou varejista, que compra a mercadoria com o ICMS-ST já pago, não precisa recolher o imposto novamente na revenda, pois a obrigação já foi cumprida pelo substituto. O valor do imposto já está embutido no preço final da mercadoria.

  3. Base de cálculo presumida: A base de cálculo para o ICMS-ST é uma estimativa do preço pelo qual a mercadoria será vendida ao consumidor final. Essa estimativa é feita com base na MVA (Margem de Valor Agregado) ou em pauta fiscal.

A conferência do cálculo pode ser feita acessando o ICMS Transparente, verificando a memória de cálculo.

O cadastramento da regra deve se basear na tabela de mercadorias sujeitas ao ICMS ST, de cada estado. Link MS

https://www.substituicaotributaria.ms.gov.br/

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