NF-e (55)

A chave de acesso para nota fiscal eletrônica é uma sequência numérica única que é utilizada para identificar as notas fiscais eletrônicas.

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.brarrow-up-right

O prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, no estado do Mato Grosso do Sul (MS), é de 144 horas (ou 6 dias) após a autorização de uso, conforme o Decreto 16.259, que alterou as regras anteriores. Regras importantes para o cancelamento no MS:

  • Prazo: 144 horas a partir da autorização.

  • Condição: Não pode ter ocorrido a circulação da mercadoria.

  • Destinatário: O destinatário não pode ter realizado a "Ciência da Emissão" ou o "Manifesto do Destinatário".

Cancelamento Extemporâneo (Fora do Prazo): Caso o prazo de 144 horas tenha expirado, a SEFAZ/MS permite o cancelamento extemporâneo. Este procedimento é uma "solicitação especial" realizada via sistema da SEFAZ, justificando o motivo do cancelamento após o período regulamentar.

Regras de validação: http://moc.sped.fazenda.pr.gov.br/RegrasDeValida%C3%A7%C3%A3o.htmlarrow-up-right

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