NFC-e (65)
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Prazo Máximo (Cancelamento Normal): 30 minutos.
Condições: Sem circulação de mercadoria.
Contingência Offline: A NFC-e emitida em contingência tem prazo para ser transmitida, mas o prazo de 30 minutos para cancelamento vale após a aprovação pela SEFAZ.
Se o prazo de 30 minutos for perdido, a alternativa é realizar uma devolução ou, em casos específicos, verificar o "cancelamento por substituição" caso a legislação local permita na NF-e. Regras de validação: http://moc.sped.fazenda.pr.gov.br/RegrasDeValida%C3%A7%C3%A3o.html
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