CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
O CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações faz parte da rotina de todas as empresas que cumprem suas obrigações fiscais.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é um sistema de numeração com 4 dígitos, definido pelo Governo Federal, com finalidade de identificar operações e prestações em documentos fiscais eletrônicos, escriturações de livros fiscais e obrigações acessórias.
É ele quem define a operação de um documento fiscal eletrônico, como, por exemplo, uma NF-e, NFC-e ou CT-e. Através do CFOP, é possível identificar se aquela nota refere-se a uma venda, compra, transferência, devolução, entre outras possibilidades. Além disso, é possível descobrir se haverá incidência de imposto sobre aquela operação.
Uma vez definido, o Código Fiscal de Operações e Prestações vai determinar toda a “vida” daquele documento, tanto no momento da emissão, quanto sua inclusão em escriturações como o SPED Fiscal.
Também é essencial para o processo de entrada do destinatário da nota, pois esse código irá determinar como o documento será escriturado em seus livros fiscais.
Para que serve?
O CFOP permite classificar produtos, serviços e bens, identificando suas origens. Sua importância é significativa, uma vez que indica a circulação das mercadorias em âmbito estadual, nacional e internacional.
É ele também que define se a operação terá interferência no recolhimento de impostos ou não. Portanto, os documentos fiscais devem apresentar obrigatoriamente o código CFOP, para que essa conferência seja feita pelo Governo e por outros órgãos competentes, como a Receita Federal.
Como é composto o CFOP?
Cada operação tem um código próprio que deve estar indicado na Nota Fiscal, e eles são divididos entre entradas (que controla compras) e saídas (que controla vendas).
O Código Fiscal de Operações e Prestações é composto por 4 dígitos, cada um com um significado específico e permitindo centenas de combinações.
Em suma, funciona da seguinte maneira:
Primeiro dígito: indica se o produto ou a atividade é de entrada, ou de saída;
Segundo dígito: informa qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal;
Terceiro e quarto dígitos: especificam o tipo de prestação ou de operação.
1º dígito do CFOP: tipo de operação
O primeiro número determina o tipo da operação em relação à regionalidade. Através dele, podemos identificar se aquela é uma operação intermunicipal, interestadual ou internacional.
1XXX – Entrada ou aquisição de serviço de dentro do estado.
2XXX – Entrada ou aquisição de serviço de fora do estado.
3XXX – Entrada ou aquisição de serviços do exterior (importação).
5XXX – Saída ou prestação de serviços para dentro do estado.
6XXX – Saída ou prestação de serviços para fora do estado.
7XXX – Saída ou prestação de serviços para o exterior (exportação).
Como você pode notar, existe a seguinte correlação entre os prefixos do CFOP:
Outros dígitos
Os outros 3 dígitos indicam diretamente qual é o tipo de operação realizada. Esses se repetem para cada 1º dígito, por exemplo:
1102: compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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