Regime Tributario

CRT - Código de Regime Tributário

O que é ?

O regime tributário é o enquadramento de um negócio de acordo com as definições legais de cada organização, o qual pode ser alterado ao término de cada exercício fiscal, ou seja, a cada ano.

Esse enquadramento se dá tanto pelo tipo de atividade exercida quanto pela arrecadação da empresa, sendo a definição do regime fiscal o que definirá a aplicação e o valor de determinados tributos obrigatórios.

Basicamente, toda a organização tributária da empresa será definida pelo seu enquadramento tributário, que indicará os tributos, alíquotas, prazos e normativos aplicáveis à organização em questão. Por isso, trata-se de um conceito fundamental para todo negócio.

CRT - Código de Regime Tributário nos documentos Fiscais

  • 1 = Simples Nacional.

  • 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta.

  • 3 = Regime Normal.

Tipos de regime tributário

Simples Nacional

Voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação simplificada. Isso porque muitos micro e pequenos empreendedores não têm uma pessoa ou empresa específica para cuidar da tributação da empresa, sendo importante mantê-la o mais fácil possível de entender, acessar e pagar.

Para enquadrar-se no Simples Nacional, o faturamento da empresa deve ser igual ou menor do que R$360 mil para a microempresa, entre R$360 mil e R$4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Lucro Real

Voltado para empresas de grande porte e multinacionais, o Lucro Real é o enquadramento tributário cuja escolha é uma obrigação, não uma opção, diferentemente do Simples Nacional.

Ele é mais complexo e requer mais atenção de seus gestores, administradores e contadores. A tributação chega a cerca de 34% do lucro, sendo a empresa desobrigada desses tributos em caso de resultado negativo, devendo ser compensado nos próximos exercícios financeiros.

Lucro Presumido

Nesse regime, o lucro é presumido de acordo com a atividade desenvolvida pela organização. Contanto que não esteja obrigada pelo regime do Lucro Real, qualquer empresa pode aderir ao Lucro presumido.

Sua tributação pode variar entre 1,6% e 32% da receita da empresa, devendo haver bastante atenção ao escolher esse enquadramento.

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